Genealogicamente falando, aquele a que normalmente designamos por espaço de Israel, mais precisamente, o Mundo da Bíblia, é pleno herdeiro das tradições legais de toda a Mesopotâmia.
Desde o III Milénio a.C. que vários códigos legais tinham surgido com o intuito de gerir a vida em sociedade, uma sociedade cada vez a viver em maiores urbes e, acima de tudo com formas de relações também cada vez mais complexas. Trabalho, propriedade, tudo tinha que ser gerido com cuidado pois poda implicar revoltas, descontentamentos.
Mas mais. A administração da justiça surge desde muito cedo como a forma, por excelência da imagem régia. Numa época em que se está ainda a definir o que se virá a chamar «Rei», a administração da justiça o que Foucault dirá ser o “monopólio da violência” a que se chega numa situação imite no século XVII, com o nascimento do Estado Moderno, punir é gerir o caos, domar as forças destruidoras da sociedade e da ordem. Tudo começou aqui, mais propriamente em Eshnuna, com o grande momento em no chamado Código de Hammurabi.
Neste último, com o nome do monarca que o mandou erigir na negra e duríssima diorite, o rei é mostrado a receber a “Lei” do deus Sol. Ela, essa dita Lei, é a maior dádiva dos deuses ao mundo, ao Homem e, naturalmente, a um monarca que se quer afirmar quase desse mundo sobre-humano.
Ao referir estes simples aspectos, o tal Mundo da Bíblia surge-nos imediatamente a nossos olhos.
Primeiramente pela natureza casual do que encontramos em ambos os casos: as leis antigas são reunidas, não em corpus sistematizados, em códigos civis, mas sim em colectâneas de sentenças que servem de exemplo. Assim nos é apresentado no Código de Hammurabi, assim vemos em Salomão.
Mas ainda porque no Mundo da Bíblia, será levada ao limite a necessidade de uma Lei, uma lei enquanto um dever, uma afirmação de ordem. A génese do monoteísmo judaico está perfeitamente intrincada com a génese da própria identidade do povo e das estruturas sociais e políticas em que se desenvolveu.
A Lei, o sentido universalizante
Um dos momentos mais importantes de rastrear para a compreensão da construção do corpo de textos normativos do monoteísmo judaico encontra-se no Deuteronómio e nos estratos redaccionais e de compilação normalmente chamados de deuteronomistas encontrados noutros livros bíblicos. Nesse livro, posterior ao exílio da babilónia, encontramos estruturada e apresentada a Lei, isto é, todo o conjunto de códigos a que está obrigado o povo judeu.
Podemos começar por afirmar que o sentido do texto, a Lei, usa o sentido da história para se afirmar, se robustecer, e validar as suas pretensões. Não só o livro Deuteronómio tem a início um prólogo histórico – os primeiros onze capítulos -, como é com esse prólogo que discursivamente se lançam as bases da necessidade da existência e adopção dessa mesma Lei.
Especificando, ao longo dos estratos deuteronomistas, podemos encontrar dezenas de fortíssimas valorações relativamente à memória do cativeiro no Egipto. E porquê? Porque é decorrente da vinda do Egipto a instalação em Canaã. A justificação da Lei cruza-se com a legitimação da instalação. Mais, a dinâmica da promessa que conduz à instalação é apresentada como dependente do cumprimento da Lei.
De facto, no início do livro é logo enunciado o elemento que, nesse mesmo discurso, surge enquanto finalidade: a instalação em Canaã. De facto, toda a narrativa está enunciada no sentido cronológico da ida e chegada a Canaã, dependendo esta da clara e pronta adopção da Lei:
[…] Eu te exporei todos os mandamentos, leis e preceitos que lhes ensinarás e que eles cumprirão na terra que Eu lhes darei em propriedade. […] Segui o caminho que o Senhor, vosso Deus, vos ordenou, para viverdes e serdes felizes. Assim, prolongareis a vida na terra de que ides tomar posse. (5, 33)
Ou, ainda:
O Senhor ordenou-me, então, que vos ensinasse as leis e os preceitos que deveis cumprir na terra para onde ides, para tomardes posse dela. (4, 14)
O importante é que este discurso colocado na boca e na época de Moisés, foi redigido vários séculos depois, quando a instalação no território era já acontecimento passado.
Isto é, está assim construída a possibilidade de uma identificação fortíssima entre uma sociedade e uma divindade: um espaço e uma organização comum ditada por Deus, a Lei Mosaica.
Profundamente marcada pela relação com um facto histórico, a identidade judaica, e o seu deus em processo de monoteização, surge claramente historicizada e fechada sobre esse momento como que iniciático vivido pelo grupo. Mais que esse momento, usado como chave justificativa, o centro encontra-se, de facto, na necessidade da adopção da Lei.
Tudo, a nível da legitimidade de tomar o espaço com que o povo se identificará, está sujeito à adopção de uma Lei… o modelo da gestão das vivências situa-se na existência de leis. Mais, de leis vindas de um deus.
Aliança e dever
De resto, se na História de Israel, no seu segmento histórico, encontramos tão patente esta ideia da necessidade de uma Lei e da sua relação profunda com a identidade colectiva através da forma de legitimação da ocupação do espaço, a verdade é que já em épocas anteriores esta dimensão havia sido experimentada.
Todo o Antigo Testamento se encontra marcado por um princípio base: a contratuação. Assim se passa em vários patamares de aliança entre Deus e o seu povo (Abraão, Moisés, consignação da monarquia, etc.). Talvez um dos maiores símbolos desta religião fosse mesmo a famosa Arca da Aliança.
De resto, basta usar uma qualquer concordância bíblica, para se ter acesso à dimensão verdadeiramente omnipresente desta ideia: 276 vezes é quanto a palavra «aliança» surge na Bíblia, quase todas elas no Antigo Testamento.
O universo de significado é sempre muito próximo. É a própria ideia de Povo Eleito que radica nesta situação de Aliança. De resto, este aspecto decorre, em tudo, do que tratámos antes: a legitimidade da instalação em Canaã implicou uma aliança, tal como já antes acontecera com Abraão.
Muito linearmente, estamos perante um grupo, uma ou mais sociedades, que centraram parte do seu imaginário na ideia de um contrato. Ora, em primeiro lugar este contrato é ao mais alto nível, com Deus. Em segundo lugar, esse Deus participante no contrato, não é um normal indivíduo: é uma entidade que não aceita facilmente a falha nesse quadro legal, como muitas vezes o vimos fazer no Antigo Testamento.
Usemos expressões como, Deus vingativo, temor a Deus, o importante é que era sabido que uma das partes contratuantes era muito mais poderosa e vigilante que a outra.
Inevitavelmente, quando falamos de contrato, esperamos rigidez de regras, determinação de acção e, em especial, respeito e prossecução dos objectivos traçados a início. Como súmula, aquilo de que aqui falamos é de Confiança ou, por outras palavras, Segurança.
Elementos éticos e de prática económica
Depois de um breve olhar por dois princípios de mentalidade relativamente vagos, olhemos agora para o universo da concretização em práticas quotidianas a nível do que mais desumanos nós muitas vezes apontamos: a economia.
Vejamos algumas dessas regras ou normas, não esquecendo nunca que o judaísmo é, acima de tudo, diverso. Todas as generalizações realizadas têm em conta um horizonte ideal, imaginário, de um grupo padrão que, naturalmente não existe em todo o bloco das considerações aqui realizadas.
Política de preços e de lucros
Quando nos referimos a negócios, neste mundo religioso e mental onde encontramos uma profunda ligação entre a possibilidade de enriquecer e a anuência do divino, somos levados a pensar, então, nas formas de gestão da política de preços e de lucros. Se a riqueza é um dom de Deus, e se a riqueza se adquire pelo lucro, que regras estão subjacentes a esta mecânica?
Em primeiro lugar, e tendo em conta o quadro cultural da origem do judaísmo, tudo nos leva a crer que os juros praticados seriam altos (entre os 30 e os 50% em poucos anos)[1]; o que poderia ser, aliás, uma resposta por parte de quem emprestava dinheiro ao facto de se terem criado formas cíclicas de perdão de dívida.
Em segundo lugar, encontramos um mundo de negócios altamente aberto à criação e oportunidades e de lucros, mas sempre constrangido pelo limite correcto dessas práticas. Um limite que é sempre uma definição de regra e de práticas dos indivíduos, mas também do todo social – num grupo onde riqueza e saber advém de Deus, o seu uso implica todos.
Assim, vários trechos antigos nos mostram uma profunda aversão a atitudes de alterar ou esconder, ou mesmo viciar, as regras deste jogo. Oseias, por exemplo, não hesita em usar uma imagem deste universo da confiança necessária nos negócios:
Canaã é mercador de pesos falsos e amigo da fraude (Os 12, 8)
Por oposição, assumindo os deveres de equilíbrio contratual, qual imagem da Aliança como já apontámos, Efraim afirma de si:
Em verdade, tornei-me rico, adquiri fortuna. Em todo o meu esforço não me encontrarão culpa ou pecado(Os 12, 9)
No fundo, tudo se pode resumir à questão do preço justo e do duplo benefício: o preço justo é aquele que ambas as partes acharem... justo e, em especial, que traga clara vantagem e interesse a ambos. O Levítico (25, 14) diz-nos isso de forma clara:
Quando fizeres uma venda ao teu próximo, ou se comprares alguma coisa, não vos prejudiqueis um ao outro.
Utópica, talvez, esta sentença era a imagem da ordem que se queria manter mesmo através dos negócios. Mesmo no quadro do lucro, era suposto o Povo Eleito respeitar o equilíbrio, quem sabe, a equidade.
De facto, a busca de riqueza fácil é por diversas vezes apontada como um mal, denegrida seriamente, como no Eclesiastes (5, 9):
Aquele que ama o dinheiro nunca se saciará do dinheiro, e aquele que ama a riqueza, a riqueza não virá ao seu encontro.
Mais uma vez, não é o desejo de riqueza que comanda o processo da sua aquisição: é algo superior, como vimos, o próprio Deus.
O empréstimo como política social
Tendo em conta a questão de identidade hebreia ou judia, nunca ficou claro de que forma se aplicavam os juros aos correligionários de religião. O Deuteronómio (23, 20) nega a prática da usura entre hebreus, entre membros do Povo Eleito:
Não exigirás ao teu irmão juros de dinheiro, juros de comida ou juros de qualquer outra espécie. Poderás emprestar com juros a um estrangeiro, mas não ao teu irmão.
Contudo, mais à frente (25, 35), apresenta-nos o que realmente se passaria, e cria mesmo elementos de gestão para a falta de cumprimentos das obrigações – donde, existiam:
Se um dos teus irmãos empobrecer, e não satisfizer as suas obrigações para contigo, protegê-lo-ás, mesmo que seja um estrangeiro ou um inquilino, e deixa-o viver contigo. Não receberás dele juros nem lucro algum, mas teme o teu Deus para que o teu irmão viva contigo. Não lhe emprestes o teu dinheiro com juros, nem lhe dês os teus mantimentos para disso tirar proveito.
Como depreendemos, o lucro, sendo a já referida atitude que espelha uma relação com o divino, implica a ideia de temer a esse Deus que possibilita a riqueza. Mas, em especial, adquirir é um processo em que o dito jogo da economia e finança não pode estar falseado: se uma das partes não consegue cumprir o estipulado, em vez de se exigir o pagamento, levando a uma ainda mais profunda falência, criam-se as condições para uma evolução financeira que possibilite a retoma da actividade e um futuro pagamento, diríamos nós, sustentado. A cobrança de dívida é, desta forma, travada nos momentos limite. O aparentemente defraudado cobrador transforma-se naquele que deve criar as condições para que o que está em falta volte a poder cumprir os seus deveres.
Muito inteligentemente, esta forma de acção e de protecção é um verdadeiro investimento no futuro, potenciando, a médio e longo prazo, efectivas cobranças da dívida na totalidade, e não as cobranças parcelares que o curto prazo por hastas realizaria.
A visão do problema toma, mesmo, vertentes um pouco inusitadas e, de certo, exageradas na prática. As imagens, as situações bíblicas são, muitas vezes, fruto não de sistematizações legais, mas o corolário de alinhavo de sentenças que serviriam como exemplo. No Deuteronómio temos uma dessas descrições que deve ter tido como base uma situação que, por ter sido tão inesperada, foi rigorosamente detalhada e mereceu ficar na memória colectiva. Neste caso, verdadeiramente excepcional, é lançada a ideia de dignidade do devedor, aquele que mantém direitos, um dos quais o de não se ver obrigado a ver a sua morada invadida por aquele a quem deve (24, 10-13):
Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para tomar penhor. Esperarás fora, e o homem a quem fizeste o empréstimo é que virá cá fora trazer-te o penhor. Se esse homem for pobre, não te deitarás com o seu penhor. Devolver-lhe-as o penhor ao por do sol para que possa repousar sobre o seu manto e te abençoe.
Defendendo os mais frágeis na estrutura social, ocorreram, mesmo, formas de limitar o preço de bens fundamentais. Neste caso, como nos anteriores, verifica-se que o bem individual, adquirido através do lucro em negócio, não colidia com o bem social global. O controle de alguns preços era um instrumento para que nunca ninguém chegasse a uma situação de extrema pobreza. Não se chegando a esta situação, mais facilmente se seria, a médio prazo, um novo consumidor ou mesmo investidor.
Por fim, todo este universo se realiza no campo dos compromissos, dos laços e dos afectos, podendo tudo passar ao lado dos poderes e dos tribunais.
Relações laborais
Os pontos que tratámos antes levam-nos ainda a uma outra questão em tudo semelhante, ou mesmo deles decorrente, da junção entre a ideia de aliança, ou melhor, de contratuação e confiança, e a de apoio social. O universo laboral é esse ponto de encontro, nas relações entre quem emprega e detém o capital ou, usando ainda a linguagem marxista, os bens de produção, e quem labora sob ordens superiores nesses meios que lhe são, a nível de posse, alheios.
Um texto do Deuteronómio é muitas vezes seguido pelos comentadores para esclarecer a posição entre os bens ou o espaço e produção, e aquilo que o trabalhador dele pode retirar para si. No fundo, espera-se que o empregado use, na medida das necessidades, dos bens que são como que, para esse fim, comuns, mas sem se apropriar deles para além do estrito uso ou consumo imediato e efectivamente necessário. Mas, vejamos o próprio trecho, eloquente na apresentação poética desses princípios (23, 25-26):
Quando entrares na vinha do teu próximo, poderás comer uvas até ficares saciado, mas não as levarás no cesto. Quando entrares na seara do teu próximo, poderás escolher espigas com a mão, mas não colherás à foice na seara do teu próximo.
Mas, esta postura de certa condescendência, não levaria a abusos? Decerto que sim, mas é de lembrar que dois dos últimos Mandamentos, o 8º e o 10º, remetem exactamente para o roubo e a cobiça aos bens do próximo – isto é, na mais sintética e, porventura, mais seguida legislação hebreia, tudo estava, à partida acautelado.
Noutro campo de interpretação, esta, à falta de melhor palavra, liberdade que é dada ao trabalhador, reside no facto de, em primeiro lugar, toda a terra ser, primeiramente, de Deus, mas sobretudo porque a condição de trabalhador é, para os judeus, inata à própria criação do Homem. O muitas vezes designado “Mandato Cultural” mostra-nos exactamente isso: desde o casal primordial de Adão e Eva que o trabalho está presente. Na leitura cristã, essa “queda” é uma punição que a teologia lançou na História da Humanidade mas, num sentido puramente de vivência social, o que esse episódio nos mostra é uma total dependência do Homem em relação ao trabalho:
Maldita seja a terra por tua causa. E dela só arrancarás alimento à custa de penoso trabalho (Gn 3, 17b)
Se tido como uma imagem da Humanidade, esta determinação primeva implica uma total e absoluta transversalidade do trabalho.
Ainda neste campo da obrigatoriedade do trabalho, nunca é por demais lembrar o facto de se ter criado um dia de descanso semanal: ter um dia de pausa, significava que nos restantes se trabalhava - de tal forma que era necessário descansar. Mais, basta ir ao quarto Mandamento para verificar essa linearidade de postura:
Trabalharás durante seis dias e farás todo o teu trabalho (Ex 20, 9)
Isto é, e no limite da interpretação, mais que ter que trabalhar seis dias, não é por parar ao sétimo que alguma coisa fica por fazer...
E, na prática, a ética do trabalho resume-se a uma visão extremamente simples da criação de riqueza. Seguindo Eclesiastes (5, 8), "O proveito da terra é para todos", como fora dado no momento da queda de Adão e Eva.
Mas, se o trabalho é para todos, o mesmo Eclesiastes não se afadiga de afirmar que o rico, o patrão, tem mais problemas que o empregado. Numa significativa desresponsabilização do “proletariado”, afirma (5, 11-12):
Doce é o sono do trabalhador, quer tenha comido pouco ou muito; mas a abundância do rico não o deixa dormir descansado. Vi outra dolorosa miséria debaixo do Sol: a riqueza entesourada para desgraça do seu dono.
Se o Eclesiastes parece apontar o dedo ao trabalhador despreocupado, Jeremias abre toda uma importante linha de defesa dos direitos dos assalariados:
Ai daquele que edifica a sua casa com injustiça, e os seus aposentos com iniquidade. Ai daquele que obriga o seu próximo a trabalhar sem paga, e lhe recusa o salário (22, 13)
Em Zacarias (8,10), a falta de pagamento de salário é mesmo uma das imagens do caos social e político.
Voltando ao Deuteronómo para encontrar uma síntese, esta integrando vários elementos, entre eles o medo da punição divina, mas também o mais profundo sentido humanitário, percebendo o quão importante, até psicologicamente falando, pode ser o acto de receber o vencimento merecido e necessário para a sobrevivência (24, 14-15):
Não explorarás o trabalhador pobre e necessitado, seja um dos teus irmãos, ou um dos estrangeiros que estão na tua terra, nas tuas cidades. Dá-lhe o seu salário no próprio dia, antes do por do sol porque ele é pobre e espera-o com ansiedade. Assim, ele não clamará contra ti ao Senhor, e não serás acusado desse pecado.
Terminando, hoje que se celebram os 60 anos sobre a Carta dos Direitos da Humanidade, interessa-nos olhar para um passado distante de dois milhares de anos, pelo menos, e perceber como muito do que hoje desejamos se começou a jogar ai nesse tempo já tão distante.
A dignidade humana nascia de um compromisso entre criaturas que se viam como criadas pelo mesmo Deus e para a mesma Casa.
Numa verdadeira ecologia social, o respeito pelos compromissos, o achar que tudo se regia por leis, o dar apoio ao outro porque esse outro poder vir a ser uma peço importante no todo social, eram formas de equilíbrio.
Mas muito mais, eram formas de equilíbrio nesse ecossistema que eram as cidades hebreias, mas eram ainda formas de equilíbrio que se viam como as únicas com Deus.
[1] Documentados desde, pelo menos, o famoso Código de Hammurabi (c. 1730 a.C.), os juros deveriam rasar valores altíssimos durante toda a Antiguidade. Por exemplo, o Código Justiniano (Corpus Iuri Civilis, de 531 d.C.), majorava a percentagem de lucro a 33% ao ano.
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